Comunicação patronal de dispensa sem justa causa com definição da modalidade do aviso.
O comunicado de aviso prévio pelo empregador é o documento que formaliza a decisão da empresa de dispensar um funcionário sem justa causa, especificando se o aviso será trabalhado, indenizado ou cumprido de forma proporcional, conforme as regras aplicáveis. Ele decorre das disposições da CLT sobre rescisão contratual, que determinam a obrigatoriedade dessa comunicação prévia como condição para o desligamento regular.
Esse comunicado é emitido pelo setor de recursos humanos sempre que a empresa decide encerrar unilateralmente um contrato por prazo indeterminado, sendo a base para o cálculo do tempo de aviso e das verbas rescisórias correspondentes. A ausência de um registro formal sobre a modalidade escolhida pode levar a divergências sobre a data efetiva de saída e sobre o pagamento ou não de valores referentes ao período do aviso, gerando questionamentos na Justiça do Trabalho.
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