Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depósito mensal do empregador.
O FGTS (Lei nº 8.036/1990) é um depósito mensal de 8% do salário, feito pelo empregador em conta vinculada do trabalhador, sacável em situações como demissão sem justa causa.
Na dispensa sem justa causa, soma-se a multa de 40% sobre o saldo. O recolhimento é obrigatório e fiscalizado.