Quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador.
Rescisão indireta é a "justa causa do empregador": o empregado deixa o emprego por falta grave da empresa (art. 483 da CLT), como não pagar salários ou exigir trabalho excessivo.
O trabalhador tem direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa.