Dispensa por falta grave do empregado, sem direito a várias verbas.
Justa causa é a rescisão motivada por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT (ex.: desídia, improbidade, indisciplina). Reduz as verbas devidas.
Sem justa causa, o empregado recebe aviso prévio, multa do FGTS e demais verbas; com justa causa, perde a maior parte delas.