Notificação extrajudicial para constituir o devedor em mora — CC, art. 397, parágrafo único.
A notificação de constituição em mora é o documento extrajudicial por meio do qual o credor formaliza a cobrança de uma dívida sem data certa de vencimento e constitui o devedor em mora, conforme o art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Estabelece prazo para pagamento e marca o início dos encargos da inadimplência.
Credores a utilizam como passo prévio à cobrança judicial, demonstrando boa-fé e criando prova da ciência do devedor. Sem essa notificação, em obrigações sem termo, pode faltar o marco da mora necessário para a incidência de juros e multa e para fundamentar futura ação, enfraquecendo a posição do credor.
Este modelo possui 13 campos distribuídos em 2 etapas.