Jurídico

Notificação de Constituição em Mora

Notificação extrajudicial para constituir o devedor em mora — CC, art. 397, parágrafo único.

A notificação de constituição em mora é o documento extrajudicial por meio do qual o credor formaliza a cobrança de uma dívida sem data certa de vencimento e constitui o devedor em mora, conforme o art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Estabelece prazo para pagamento e marca o início dos encargos da inadimplência.

Credores a utilizam como passo prévio à cobrança judicial, demonstrando boa-fé e criando prova da ciência do devedor. Sem essa notificação, em obrigações sem termo, pode faltar o marco da mora necessário para a incidência de juros e multa e para fundamentar futura ação, enfraquecendo a posição do credor.

O que você vai preencher

Este modelo possui 13 campos distribuídos em 2 etapas.

1 Partes
  • Credor (notificante)
  • CPF/CNPJ
  • Devedor (notificado)
  • CPF/CNPJ
  • CEP do devedor
  • Endereço
  • Cidade
  • UF
2 Débito
  • Origem da dívida
  • Valor em aberto (R$)
  • Valor por extenso — automático
  • Prazo para pagamento (dias)
  • Data

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