Atraso no cumprimento de uma obrigação, que gera juros, multa e responsabilidade.
Mora é o descumprimento de uma obrigação no tempo, lugar ou forma devidos (arts. 394 e seguintes do Código Civil). Pode ser do devedor (atraso em pagar) ou do credor (recusa em receber).
Constituir o devedor em mora — em geral por notificação — é passo importante para cobrar juros, multa e, se preciso, ir à Justiça.