Quitar uma dívida entregando um bem em vez de dinheiro, com aceite do credor.
Dação em pagamento é quando o credor aceita receber coisa diversa da combinada para extinguir a dívida (arts. 356 a 359 do Código Civil) — por exemplo, um imóvel no lugar de dinheiro.
Depende da concordância do credor e formaliza-se por escrito, com quitação.