Complemento do contrato de empréstimo
O documento de quitação de dívida formaliza a confirmação de que um valor emprestado foi integralmente pago, servindo como complemento natural de um contrato de empréstimo já firmado anteriormente entre as partes. Nele constam a referência ao contrato de origem, o tipo de quitação, eventuais parcelas envolvidas e a confirmação de que credor e devedor consideram o débito encerrado.
Credores e devedores recorrem a esse documento no momento em que uma dívida é totalmente paga, seja de uma só vez ou ao final de um parcelamento, para encerrar formalmente a obrigação assumida. Sem esse registro de quitação, o devedor fica sujeito a cobranças repetidas pelo mesmo débito já pago, e o credor pode ter dificuldade em comprovar que recebeu integralmente o valor combinado, gerando discussões que poderiam ser evitadas com um simples documento de encerramento.
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