Emprestar dinheiro a um conhecido sem nada por escrito é uma fonte comum de conflitos. O contrato de empréstimo (mútuo civil, art. 586 do Código Civil) formaliza o valor, os juros, o prazo e a garantia, transformando o acordo em um título com força para cobrança.
Identificação de credor e devedor, o valor emprestado (em número e por extenso), a data de entrega, a taxa de juros, o número de parcelas, o dia de vencimento e a garantia oferecida, se houver.
Em nossos modelos, a calculadora de juros (Tabela Price) calcula automaticamente o valor da parcela, o total a pagar e o total de juros conforme o valor, a taxa e o número de parcelas que você informar.
Entre pessoas físicas, sem autorização do sistema financeiro, os juros remuneratórios costumam ser limitados a 1% ao mês (Lei da Usura, Decreto 22.626/1933). Cláusulas de mora costumam prever multa de 2% e juros de 1% ao mês em caso de atraso.
Um contrato de empréstimo assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). Isso permite cobrança por execução, sem precisar do demorado processo de conhecimento.
Preciso cobrar juros no empréstimo?
Não é obrigatório. O empréstimo pode ser sem juros (gratuito). Se houver juros, recomenda-se respeitar o limite legal aplicável entre particulares para evitar discussão sobre abusividade.
O contrato precisa de testemunhas?
Para valer entre as partes, não. Mas a assinatura de duas testemunhas é altamente recomendada porque transforma o contrato em título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança.