Entrega de valor emprestado — CC Art. 586
O recibo de empréstimo é o documento que comprova a entrega efetiva de um valor emprestado de uma pessoa para outra, com base no artigo 586 do Código Civil, que trata do contrato de mútuo. Nele são registrados o valor entregue, a data da operação, os dados do credor e do devedor e a confirmação de que o dinheiro foi efetivamente repassado.
Esse recibo costuma ser utilizado no momento em que o valor combinado em um empréstimo é efetivamente entregue, servindo como prova complementar ao contrato de mútuo já firmado entre as partes. Sem esse comprovante de entrega, o credor pode ter dificuldade em demonstrar que realmente disponibilizou o valor ao devedor, o que enfraquece sua posição em uma eventual cobrança judicial e abre espaço para que o devedor questione a existência ou o montante da dívida.
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