Empréstimo de bens fungíveis, especialmente dinheiro, com obrigação de devolver o equivalente.
Mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (em geral dinheiro), previsto no art. 586 do Código Civil. O mutuário recebe o bem e se obriga a restituir o equivalente, com ou sem juros.
Entre particulares, os juros costumam ser limitados a 1% ao mês. O contrato escrito com testemunhas vira título executivo, facilitando a cobrança.