Juros devidos pelo atraso no pagamento de uma obrigação.
Juros de mora são a penalidade pelo atraso no cumprimento de uma obrigação em dinheiro (art. 406 do Código Civil). Entre particulares, costumam ser de 1% ao mês.
Somam-se à multa e à correção monetária e correm a partir da constituição em mora, em geral pela notificação ou pelo vencimento.