Criação de uma nova dívida que substitui e extingue a anterior.
Novação é a substituição de uma obrigação por outra nova, que extingue a antiga (arts. 360 e seguintes do Código Civil) — pode mudar o objeto, o devedor ou o credor.
É usada em renegociações: a dívida velha some e nasce uma nova, com novas condições.