Reconhecimento de dívida entre sócios -- CC Arts. 389 a 420
Esse instrumento documenta o reconhecimento formal de uma dívida existente entre sócios ou entre um sócio e a empresa, detalhando valor, origem da obrigação e condições de pagamento. Ele se apoia nos artigos 389 a 420 do Código Civil, que regulam o inadimplemento das obrigações e os efeitos do reconhecimento de débitos.
Sócios que emprestaram recursos à sociedade, retiraram valores além do combinado ou precisam regularizar pendências financeiras internas costumam firmar esse documento para evitar conflitos futuros. Sem essa formalização, a cobrança da dívida fica mais difícil de comprovar judicialmente, e desentendimentos entre sócios podem se transformar em disputas longas e desgastantes.
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