Constituição de Sociedade Limitada -- Código Civil Arts. 1.052 a 1.087
O contrato social é o documento fundacional de uma sociedade limitada, no qual os sócios definem o objeto da empresa, a divisão do capital em quotas, as regras de administração e a forma de distribuição de resultados, conforme disciplinam os artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil. É a partir desse instrumento que a sociedade adquire existência formal perante a Junta Comercial e passa a operar legalmente no mercado.
Empreendedores que decidem abrir um negócio em conjunto recorrem a esse documento logo no início da jornada empresarial, pois ele é pré-requisito para obter CNPJ, abrir contas bancárias e firmar contratos em nome da empresa. Sem um contrato social bem redigido, os sócios ficam expostos a divergências sobre responsabilidades, divisão de lucros e poderes de administração, o que pode gerar conflitos difíceis de resolver e até comprometer a própria continuidade do negócio.
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