O contrato social é o documento que constitui uma sociedade (mais comum a Sociedade Limitada) e define sócios, capital, objeto e regras de funcionamento. É a base jurídica da empresa, regido pelos arts. 997 e seguintes e 1.052 e seguintes do Código Civil, e é exigido para o registro na Junta Comercial e a obtenção do CNPJ.
Qualificação dos sócios, denominação e sede, objeto social (atividades), capital social e a participação de cada sócio, regras de administração, distribuição de lucros e resolução de conflitos.
O capital social representa o valor investido pelos sócios. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
O contrato só produz efeitos plenos após o registro na Junta Comercial, que gera o NIRE e habilita a inscrição no CNPJ. Alterações posteriores exigem alteração contratual também registrada.
Preciso de advogado para fazer o contrato social?
Para microempresas e pequenos negócios não é obrigatório, mas recomendável. O importante é que o contrato contenha as cláusulas essenciais e seja registrado na Junta Comercial.
Posso abrir empresa com um sócio só?
Sim. É possível a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com um único sócio, usando um contrato/ato constitutivo próprio.