Acordo extrajudicial de alimentos - Lei 5.478/1968, CC Arts. 1.694-1.710
Esse documento é um acordo extrajudicial pelo qual as partes definem valores, periodicidade e forma de pagamento de pensão alimentícia destinada a filhos ou outros dependentes, sem a necessidade de uma ação judicial específica. Ele se baseia na Lei 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos, e nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, que tratam do dever de prestar assistência material.
Famílias que conseguem chegar a um entendimento amigável sobre o valor da pensão recorrem a esse acordo para formalizar o compromisso de forma clara e evitar desgastes de uma disputa judicial prolongada. Quando esse ajuste não é colocado por escrito, fica mais difícil comprovar o que foi efetivamente combinado entre as partes, o que pode gerar discussões sobre valores devidos, atrasos no pagamento e a necessidade de recorrer à Justiça para resolver o que poderia ter sido definido amigavelmente.
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