O acordo de pensão alimentícia formaliza quanto, como e quando os alimentos serão pagos — em geral aos filhos, mas também a ex-cônjuge ou outros parentes. Tem base na Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos) e no Código Civil. Um bom acordo evita conflitos e dá segurança às duas partes.
O valor (em reais ou percentual da renda/salário mínimo), a forma e a data de pagamento, o índice de reajuste, e o que está incluído (escola, saúde, atividades). Quanto mais claro, menor o conflito.
O valor da pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não há um percentual fixo em lei, mas é comum girar em torno de um percentual da renda do alimentante.
O acordo ganha força ao ser homologado pelo juiz (vira título executivo). Guarde sempre os comprovantes de pagamento — eles são a prova de adimplemento e evitam execução por valores já pagos.
Qual o valor da pensão alimentícia?
Não há percentual fixo em lei. O valor segue o binômio necessidade (de quem recebe) e possibilidade (de quem paga). É comum um percentual da renda do alimentante.
O acordo de pensão precisa ir à Justiça?
Para virar título executivo e ter segurança, recomenda-se a homologação judicial. Mantenha sempre os comprovantes de pagamento.