Escritura de divorcio consensual - Lei 11.441/2007, Res. CNJ 35/2007, CC Arts. 1.571-1.582
Esse documento é a escritura pública de divórcio consensual, que permite a casais sem filhos menores ou incapazes encerrarem o casamento diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. O instrumento tem respaldo na Lei 11.441/2007, na Resolução CNJ 35/2007 e nos artigos 1.571 a 1.582 do Código Civil, que tratam da dissolução do vínculo conjugal.
Casais que já chegaram a um consenso sobre partilha de bens, uso do nome e demais questões do término do casamento costumam optar por essa via por ser mais rápida e menos custosa que o trâmite judicial. Sem essa formalização, as partes permanecem civilmente casadas perante a lei, o que pode gerar complicações em situações como novo casamento, partilha patrimonial futura ou questões sucessórias envolvendo o ex-cônjuge.
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