O divórcio consensual é aquele em que o casal concorda com o fim do casamento e com os termos (bens, guarda, pensão). É mais rápido e barato que o litigioso e, em muitos casos, pode ser feito por escritura em cartório. A minuta de acordo organiza tudo o que será homologado.
A partilha dos bens, a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia (para filhos e, se for o caso, para o ex-cônjuge) e o uso do nome de casado.
O divórcio em cartório (por escritura pública) é possível quando o casal está de acordo e NÃO há filhos menores ou incapazes. Havendo filhos menores, o divórcio consensual corre na Justiça, com homologação do juiz.
Mesmo no divórcio amigável, os direitos dos filhos são indisponíveis: guarda, convivência e pensão precisam atender ao interesse deles, e o acordo é avaliado pelo juiz ou pelo Ministério Público.
Dá para se divorciar em cartório?
Sim, por escritura pública, quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes. Com filhos menores, o divórcio consensual corre na Justiça.
Preciso de advogado para o divórcio consensual?
Sim. Tanto no cartório quanto na Justiça, a presença de advogado (ou defensor) é exigida, ainda que um só represente o casal.