Petição de divórcio consensual judicial — CPC, art. 731; CF, art. 226, §6º.
A petição de divórcio consensual judicial é o documento por meio do qual o casal, de comum acordo, requer ao juiz a dissolução do casamento, dispondo sobre guarda dos filhos, partilha de bens, pensão e uso do nome, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 731 do Código de Processo Civil. É a via adequada quando há filhos menores ou incapazes.
Casais a utilizam quando desejam encerrar o vínculo de forma pacífica, mas a presença de filhos menores impede o divórcio em cartório. Sem a formalização judicial e a homologação do acordo, as questões de guarda, convivência e alimentos ficam indefinidas, abrindo espaço para conflitos futuros e insegurança jurídica para toda a família.
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