Acordo de guarda e convivencia - Lei 13.058/2014, CC Arts. 1.583-1.590
Esse documento formaliza um acordo entre pais sobre como será exercida a guarda dos filhos após a separação, definindo responsabilidades, rotina de convivência e participação de cada um nas decisões sobre a criação. Ele se fundamenta na Lei 13.058/2014, que estabeleceu a guarda compartilhada como regra, e nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil, que tratam da proteção da pessoa dos filhos.
Pais que conseguem dialogar e chegar a um consenso sobre a divisão de responsabilidades costumam optar por esse acordo para dar segurança jurídica à organização familiar definida entre eles. A falta desse registro formal tende a gerar instabilidade na rotina das crianças, abrindo margem para divergências constantes entre os pais sobre datas, decisões importantes e a forma como a convivência deve efetivamente acontecer no dia a dia.
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