Contrato com prestação de serviços não contínua, pago por período trabalhado.
Trabalho intermitente é o vínculo em que a prestação ocorre com alternância de períodos de atividade e inatividade, convocado conforme a demanda (art. 443 da CLT).
O empregado recebe proporcional ao trabalhado, com direitos como férias e 13º proporcionais.