Escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Jornada 12x36 é a escala de 12 horas trabalhadas seguidas de 36 de descanso, permitida por acordo individual escrito ou norma coletiva (art. 59-A da CLT).
Comum em saúde e segurança; já considera compensados feriados e o descanso semanal.