Trabalho realizado fora da empresa, em regra remoto, regulado pela CLT.
Teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (arts. 75-A a 75-F da CLT), formalizada por aditivo contratual.
Deve tratar de jornada, equipamentos, reembolsos e direito à desconexão. Uma política interna organiza as regras.