Acréscimo salarial por trabalho em condições nocivas à saúde.
Adicional de insalubridade é o acréscimo (10%, 20% ou 40% sobre a base legal) devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites (art. 192 da CLT).
O grau é apurado por perícia. Difere do adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário.