Acréscimo de 30% por trabalho em atividade perigosa.
Adicional de periculosidade é o acréscimo de 30% sobre o salário-base para quem trabalha em atividades de risco (inflamáveis, energia, segurança) — art. 193 da CLT.
Não se acumula com a insalubridade; o empregado escolhe o mais vantajoso.