Declaração de residência para fins de comprovação de endereço — Lei nº 7.115/1983.
A declaração de residência atesta o endereço de domicílio do declarante para fins de comprovação, amparada pela Lei nº 7.115/1983, que admite a declaração firmada pelo próprio interessado.
É usada por quem não tem conta de consumo no próprio nome, em aberturas de conta, matrículas e cadastros. Sem ela, a pessoa pode ter dificuldade em comprovar endereço, e a declaração falsa configura crime do art. 299 do Código Penal.
Este modelo possui 9 campos distribuídos em 1 etapa.