Aquisição da propriedade pela posse prolongada de um bem.
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pelo exercício da posse mansa, pacífica e contínua por um prazo legal (arts. 1.238 e seguintes do Código Civil), que varia conforme o caso.
Pode ser reconhecida em cartório (extrajudicial) ou na Justiça, e exige requisitos como tempo e ânimo de dono.