A declaração de residência é usada para comprovar onde uma pessoa mora quando ela não tem uma conta de água, luz ou telefone no próprio nome. Ela se apoia na Lei nº 7.115/1983, que dá presunção de veracidade às declarações firmadas pelo próprio interessado. Neste guia você vê quando usá-la e o que não pode faltar.
Ela costuma ser aceita por órgãos públicos, escolas, bancos e empresas quando a pessoa mora com familiares, em imóvel alugado sem contas no nome ou em república, e por isso não consegue apresentar um comprovante tradicional.
Quando a pessoa não tem nenhum comprovante no próprio nome, é comum que o titular das contas (pai, mãe, cônjuge ou responsável pelo imóvel) faça a declaração afirmando que o interessado reside no endereço.
A declaração precisa identificar quem declara (nome e CPF), o endereço completo, e a afirmação de que a pessoa indicada reside naquele local. Deve trazer cidade, data e a assinatura do declarante.
Incluir a frase de que a declaração é feita sob as penas da lei reforça o compromisso com a verdade, já que declarar informação falsa configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Pela Lei 7.115/1983, a declaração vale com a simples assinatura do interessado. Alguns órgãos, porém, pedem reconhecimento de firma em cartório ou assinatura digital para reforçar a autenticidade — vale confirmar a exigência de quem vai receber o documento.
Posso fazer declaração de residência no nome de outra pessoa?
Sim. Quando o interessado não tem comprovante no próprio nome, o titular das contas ou o responsável pelo imóvel pode declarar que ele reside no endereço.
Declaração de residência tem validade jurídica?
Sim. A Lei 7.115/1983 dá presunção de veracidade à declaração firmada pelo interessado. Informação falsa, porém, configura crime de falsidade ideológica.
Declaração de residência precisa de testemunha?
Não é obrigatório. A declaração vale com a assinatura do declarante; testemunhas e reconhecimento de firma apenas reforçam a segurança quando exigidos.