Cláusula que define em qual comarca eventuais disputas serão julgadas.
Foro de eleição é a cláusula em que as partes escolhem a comarca competente para resolver litígios do contrato (art. 63 do CPC).
Dá previsibilidade, mas pode ser afastada se for abusiva, sobretudo em contratos de adesão e relações de consumo.