Petição inicial trabalhista — CLT, art. 840, §1º.
A reclamação trabalhista é a petição inicial que dá início ao processo na Justiça do Trabalho, na qual o empregado descreve o contrato, narra os fatos e formula os pedidos, indicando o valor de cada um, conforme o art. 840, § 1º, da CLT. É o instrumento para cobrar verbas rescisórias, horas extras, FGTS e outras parcelas.
Trabalhadores a utilizam para reivindicar direitos não pagos pelo empregador após o término ou durante o contrato de trabalho. A elaboração inadequada, sem a correta liquidação dos pedidos, pode levar ao indeferimento de parcelas ou à extinção do processo, e a inércia pode esbarrar na prescrição, que limita a cobrança aos últimos cinco anos.
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