Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em condições de risco tem direito a um adicional no salário. São dois adicionais diferentes, com regras e cálculos próprios: insalubridade (arts. 189 a 192 da CLT) e periculosidade (art. 193 da CLT). Neste guia você vê os percentuais, as bases de cálculo, quem tem direito e por que, em regra, eles não se acumulam.
A insalubridade ocorre quando o trabalho expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, conforme a NR-15 do Ministério do Trabalho. Os agentes podem ser físicos (ruído, calor), químicos (produtos) ou biológicos (contato com agentes infecciosos).
O adicional é de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme a NR-15. A caracterização depende de perícia técnica, feita por médico ou engenheiro do trabalho, que classifica o grau de exposição com base na atividade e nos equipamentos de proteção.
Atualmente, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, e não sobre o salário do empregado, salvo se norma coletiva ou sentença fixar base mais vantajosa. Esse entendimento decorre da Súmula Vinculante 4 do STF, que vedou a livre substituição da base por decisão judicial.
Exemplo prático: com salário mínimo de referência e grau médio (20%), o adicional corresponde a 20% do salário mínimo. Importante não citar como base a antiga Súmula 228 do TST nessa parte, pois sua aplicação está suspensa por decisão do STF.
A periculosidade ocorre quando a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial e uso de motocicleta no trabalho, conforme o art. 193 da CLT e a NR-16.
O adicional de periculosidade é de 30% e incide sobre o salário base do empregado, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Assim como na insalubridade, a caracterização depende de perícia técnica.
Em regra, os adicionais não se acumulam: quando o trabalhador tem direito aos dois, deve optar pelo que for mais vantajoso. A base de cálculo diferente (salário mínimo na insalubridade, salário base na periculosidade) torna importante simular os dois antes de escolher.
A perícia técnica é indispensável para reconhecer o direito, inclusive em processo judicial. Os adicionais, quando habituais, geram reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas, e devem constar no holerite com a discriminação correta.
Quais os percentuais de insalubridade?
O adicional de insalubridade é de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme a NR-15, calculado, em regra, sobre o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 do STF).
Qual o percentual de periculosidade?
A periculosidade é de 30%, incidente sobre o salário base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o art. 193 da CLT.
Posso receber os dois adicionais juntos?
Em regra, não. Quando há direito aos dois, o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso. Como as bases de cálculo são diferentes, vale simular os dois antes de escolher.
Como o adicional é reconhecido?
Por perícia técnica feita por médico ou engenheiro do trabalho, que confirma a exposição e o grau. Os adicionais habituais refletem em férias, 13º, FGTS e demais verbas.