A reclamação trabalhista é a ação que o trabalhador move na Justiça do Trabalho para cobrar direitos não pagos, como verbas rescisórias, horas extras, FGTS e adicionais. Neste guia você vê o que pode ser pedido, os documentos importantes, os prazos que não podem ser perdidos e como funciona o processo, da petição inicial à audiência.
É possível pedir verbas rescisórias não pagas (aviso prévio, férias, 13º, multa do FGTS), horas extras e seus reflexos, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), depósitos de FGTS, diferenças salariais, reconhecimento de vínculo e indenizações, conforme o caso.
Também cabem pedidos como anotação correta da carteira de trabalho, equiparação salarial e indenização por danos morais em situações de assédio ou condições irregulares de trabalho.
O prazo para ajuizar a reclamação é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Dentro da ação, é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos (prazo prescricional quinquenal), contados de trás para frente a partir do ajuizamento.
Perder o prazo de 2 anos significa perder o direito de cobrar judicialmente. Por isso, quem foi demitido ou pediu demissão deve verificar suas verbas o quanto antes.
Reúna carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, controles de ponto, mensagens com o empregador e tudo que prove a relação e os valores. Quanto melhor a prova, mais forte o pedido.
A reclamação pode ser ajuizada com advogado (o mais recomendado) ou, em tese, pelo próprio trabalhador (jus postulandi) nas instâncias iniciais. A petição inicial descreve os fatos e lista os pedidos com seus valores.
Na Justiça do Trabalho há forte estímulo ao acordo. A primeira audiência costuma buscar a conciliação; não havendo acordo, segue a instrução, com depoimentos e testemunhas, até a sentença.
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o trabalhador que perde pode ser condenado a custas e honorários em certas situações, por isso é importante avaliar bem os pedidos. Um acordo justo, quando possível, pode ser vantajoso.
Qual o prazo para entrar com reclamação trabalhista?
Até 2 anos após o fim do contrato. Dentro da ação, podem ser cobrados os últimos 5 anos de direitos, contados a partir do ajuizamento.
Preciso de advogado para a reclamação trabalhista?
É possível atuar sozinho nas instâncias iniciais (jus postulandi), mas o ideal é ter advogado, pela complexidade e pelos riscos de custas e honorários após a Reforma Trabalhista.
O que posso pedir na reclamação trabalhista?
Verbas rescisórias, horas extras, adicionais, FGTS, diferenças salariais, reconhecimento de vínculo, correção da carteira e indenizações, conforme o seu caso.
Posso ser condenado a pagar algo se perder?
Sim, em certas situações, após a Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador que perde pode arcar com custas e honorários. Por isso vale dimensionar bem os pedidos.