Troca de imóveis com ou sem torna — art. 533 do Código Civil.
O contrato de permuta de imóveis formaliza a troca de bens entre as partes, com ou sem complementação em dinheiro (torna), aplicando-se as regras da compra e venda por força do art. 533 do Código Civil.
É usado quando duas pessoas trocam imóveis de interesse mútuo. Sem o contrato, faltam clareza sobre a torna, responsabilidade por evicção e base para registrar a transferência, abrindo espaço para arrependimentos e litígios.
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