Troca de um bem por outro, com ou sem complemento em dinheiro.
Permuta é a troca de coisas entre as partes (art. 533 do Código Civil), aplicando-se as regras da compra e venda. Pode haver torna (complemento em dinheiro).
É comum entre imóveis e entre mercadorias; cada parte responde pela qualidade e evicção do que entrega.