Empresarial

Contrato de Permuta Mercantil

Troca de produtos/mercadorias entre empresas, com eventual torna — art. 533 do Código Civil.

O contrato de permuta mercantil formaliza a troca de mercadorias entre empresas, com eventual torna em dinheiro, aplicando-se as regras da compra e venda (art. 533 do Código Civil).

É usado para trocar produtos sem desembolso integral. Sem o contrato, faltam clareza sobre valores e torna e sobre a emissão de notas fiscais, e cada parte fica sem garantia quanto à qualidade e à evicção do que recebeu.

O que você vai preencher

Este modelo possui 10 campos distribuídos em 2 etapas.

1 Empresas
  • Empresa 1
  • CNPJ
  • Empresa 2
  • CNPJ
2 Mercadorias e torna
  • Mercadorias da Empresa 1
  • Mercadorias da Empresa 2
  • Torna em dinheiro (R$)
  • Torna por extenso — automático
  • Quem paga a torna
  • Data

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