Troca de produtos/mercadorias entre empresas, com eventual torna — art. 533 do Código Civil.
O contrato de permuta mercantil formaliza a troca de mercadorias entre empresas, com eventual torna em dinheiro, aplicando-se as regras da compra e venda (art. 533 do Código Civil).
É usado para trocar produtos sem desembolso integral. Sem o contrato, faltam clareza sobre valores e torna e sobre a emissão de notas fiscais, e cada parte fica sem garantia quanto à qualidade e à evicção do que recebeu.
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