Empréstimo gratuito de equipamentos entre empresas — arts. 579 a 585 do Código Civil.
O contrato de comodato de equipamentos regula o empréstimo gratuito de bens entre empresas, definindo conservação e devolução, nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil.
É comum quando fornecedores cedem máquinas a clientes. Sem o contrato, fica difícil provar a propriedade dos bens e responsabilizar o comodatário por perda ou dano, podendo o empréstimo ser confundido com doação.
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