Empréstimo gratuito de um bem (imóvel, veículo ou equipamento) para uso por tempo determinado ou não.
Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível, regido pelos arts. 579 a 585 do Código Civil. Diferente da locação, não há pagamento — qualquer contraprestação o descaracteriza.
O comodatário deve conservar o bem como se fosse seu e devolvê-lo no estado em que recebeu, respondendo por danos que causar.