Exercício de fato dos poderes de dono sobre um bem.
Posse é o exercício, de fato, de algum dos poderes da propriedade — usar, fruir (art. 1.196 do Código Civil). Não se confunde com a propriedade (o direito registrado).
A posse é protegida por ações possessórias e pode levar à usucapião.