O comodato é o empréstimo gratuito de um bem (imóvel, veículo ou equipamento) para uso por tempo determinado ou indeterminado, regido pelos arts. 579 a 585 do Código Civil. Diferente da locação, no comodato não há pagamento — por isso é essencial deixar isso claro por escrito para evitar que a relação seja confundida com aluguel.
Identificação das partes (comodante e comodatário), descrição do bem emprestado, a finalidade de uso, o prazo e as regras de conservação e devolução.
Se houver qualquer contraprestação, o contrato deixa de ser comodato e vira locação. Deixe expresso que o empréstimo é gratuito, cabendo ao comodatário apenas as despesas de uso (consumo, conservação).
O comodatário deve conservar o bem como se fosse seu e devolvê-lo no estado em que recebeu, respondendo por danos a que der causa (art. 582). Em prazo indeterminado, a devolução pode ser exigida a qualquer tempo, com aviso razoável.
Qual a diferença entre comodato e locação?
No comodato o uso é gratuito; na locação há pagamento de aluguel. Cobrar qualquer valor descaracteriza o comodato.
Posso emprestar um imóvel por comodato?
Sim. É comum entre familiares e empresas. O contrato escrito evita que o uso seja confundido com locação e facilita a retomada do bem.