Cessão gratuita de uso de imóvel, sem aluguel (assemelha-se ao comodato) — art. 579 do Código Civil.
O contrato de cessão gratuita de uso de imóvel permite que alguém use um imóvel sem pagar aluguel, assemelhando-se ao comodato (art. 579 do Código Civil).
É usado em cessões para familiares, associações ou uso temporário. Sem contrato, faltam clareza sobre prazo, despesas e devolução, e o cedente pode ter dificuldade para reaver o imóvel se o uso se prolongar indevidamente.
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