Financeiro & Bancário

Confissão de Dívida Simples

Reconhecimento expresso de dívida líquida e certa — título executivo extrajudicial (CPC Art. 784, III)

A confissão de dívida simples é o documento por meio do qual o devedor reconhece formalmente, perante o credor, a existência de um débito líquido e certo, conferindo-lhe a natureza de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Trata-se de instrumento direto, que dispensa formalidades complexas, mas que precisa identificar com precisão as partes, o valor e a origem da obrigação para produzir efeitos plenos.

Ele é frequentemente firmado entre amigos, familiares, sócios ou pequenas empresas que desejam regularizar um débito já existente sem recorrer imediatamente à Justiça. Quando essa confissão não é formalizada por escrito, o credor fica em posição frágil, pois terá de provar a dívida por outros meios — o que pode tornar a cobrança mais demorada, incerta e sujeita a contestação pelo devedor.

O que você vai preencher

Este modelo possui 20 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Credor
  • Nome completo do Credor
  • Nacionalidade
  • Estado civil
  • CPF
  • RG e Órgão Emissor
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
2 Devedor (Confitente)
  • Nome completo do Devedor
  • Nacionalidade
  • Estado civil
  • CPF
  • RG e Órgão Emissor
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
3 Dívida
  • Valor da Dívida (R$)
  • Valor por Extenso -- calculado
  • Origem e Histórico da Dívida
  • Data Limite para Pagamento

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