Reconhecimento expresso de dívida líquida e certa — título executivo extrajudicial (CPC Art. 784, III)
A confissão de dívida simples é o documento por meio do qual o devedor reconhece formalmente, perante o credor, a existência de um débito líquido e certo, conferindo-lhe a natureza de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Trata-se de instrumento direto, que dispensa formalidades complexas, mas que precisa identificar com precisão as partes, o valor e a origem da obrigação para produzir efeitos plenos.
Ele é frequentemente firmado entre amigos, familiares, sócios ou pequenas empresas que desejam regularizar um débito já existente sem recorrer imediatamente à Justiça. Quando essa confissão não é formalizada por escrito, o credor fica em posição frágil, pois terá de provar a dívida por outros meios — o que pode tornar a cobrança mais demorada, incerta e sujeita a contestação pelo devedor.
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