Empréstimo de dinheiro com juros remuneratórios — Arts. 591 e 406 do Código Civil
O contrato de mútuo feneratício é aquele em que o empréstimo de dinheiro é acompanhado da cobrança de juros remuneratórios, tendo amparo nos arts. 591 e 406 do Código Civil, que tratam respectivamente da possibilidade de pactuação de juros nos mútuos destinados a fins econômicos e dos parâmetros para sua incidência quando não há taxa expressamente convencionada. O documento detalha o valor principal, a taxa de juros aplicada, a periodicidade e o prazo de devolução.
Esse formato é utilizado por quem empresta recursos com intuito de obter remuneração pelo capital emprestado, situação relativamente comum entre conhecidos, investidores informais ou pequenas operações de crédito fora do sistema bancário. Sem um contrato que estabeleça claramente a taxa e as condições de cobrança, o credor pode enfrentar questionamentos sobre a legalidade dos juros cobrados, e o devedor pode alegar desconhecimento das condições, tornando a cobrança mais vulnerável a disputas.
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