Empréstimo de dinheiro sem encargos entre pessoas físicas — Arts. 586 a 592 do Código Civil
O contrato de mútuo simples regula o empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas sem a cobrança de juros remuneratórios, sendo disciplinado pelos arts. 586 a 592 do Código Civil, que tratam da entrega da coisa fungível e da obrigação de restituição em igual quantidade e qualidade. O documento formaliza o valor emprestado, o prazo para devolução e as condições gerais combinadas entre mutuante e mutuário.
Esse contrato é comum entre familiares, amigos próximos ou colegas que emprestam quantias sem intenção de lucro, mas que ainda assim desejam ter uma referência clara sobre o que foi acordado. A falta desse registro escrito costuma gerar mal-entendidos sobre se o valor foi efetivamente um empréstimo ou uma doação, dificultando a cobrança amigável ou judicial caso o tomador deixe de devolver o dinheiro no prazo combinado.
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