Título de crédito pessoal e abstrato — Decreto nº 57.663/1966 e Art. 889 do Código Civil
A nota promissória é um título de crédito por meio do qual uma pessoa se compromete a pagar determinada quantia a outra em data futura, funcionando como promessa de pagamento dotada de força executiva. Sua disciplina decorre da Lei Uniforme de Genebra, internalizada pelo Decreto nº 57.663/1966, combinada com o art. 889 do Código Civil, que estabelece os requisitos formais para a validade do título.
Esse instrumento é comumente utilizado em empréstimos entre particulares, negociações comerciais e parcelamentos informais, quando o credor deseja maior segurança jurídica do que um simples recibo proporciona. A ausência de uma nota promissória corretamente preenchida pode impedir a cobrança por via executiva, obrigando o credor a recorrer a processos de conhecimento mais longos e custosos para reaver o valor devido.
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