Renegociação de débito vencido mediante pagamento em parcelas mensais entre credor e devedor
O acordo de parcelamento de dívida é o instrumento pelo qual credor e devedor estabelecem novas condições para a quitação de um débito vencido, definindo o número de parcelas, valores, datas de vencimento e eventuais encargos aplicáveis. Embora não decorra de um artigo específico isolado, ele se fundamenta nos princípios gerais de liberdade contratual e boa-fé previstos no Código Civil, que autorizam as partes a renegociar livremente suas obrigações.
Esse tipo de acordo costuma ser utilizado quando o devedor não tem condições de pagar o valor total de uma só vez e o credor prefere viabilizar o recebimento gradual a perder o crédito por completo. Sem um documento formal estabelecendo essas novas regras, surgem divergências sobre valores pagos, datas e eventuais multas, dificultando tanto a cobrança das parcelas em atraso quanto a comprovação de que o acordo foi efetivamente cumprido.
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