Financeiro & Bancário

Acordo de Parcelamento de Dívida

Renegociação de débito vencido mediante pagamento em parcelas mensais entre credor e devedor

O acordo de parcelamento de dívida é o instrumento pelo qual credor e devedor estabelecem novas condições para a quitação de um débito vencido, definindo o número de parcelas, valores, datas de vencimento e eventuais encargos aplicáveis. Embora não decorra de um artigo específico isolado, ele se fundamenta nos princípios gerais de liberdade contratual e boa-fé previstos no Código Civil, que autorizam as partes a renegociar livremente suas obrigações.

Esse tipo de acordo costuma ser utilizado quando o devedor não tem condições de pagar o valor total de uma só vez e o credor prefere viabilizar o recebimento gradual a perder o crédito por completo. Sem um documento formal estabelecendo essas novas regras, surgem divergências sobre valores pagos, datas e eventuais multas, dificultando tanto a cobrança das parcelas em atraso quanto a comprovação de que o acordo foi efetivamente cumprido.

O que você vai preencher

Este modelo possui 20 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Credor
  • Nome completo ou Razão Social do Credor
  • CPF ou CNPJ do Credor
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
2 Devedor
  • Nome completo do Devedor
  • Nacionalidade
  • CPF do Devedor
  • RG e Órgão Emissor
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
3 Parcelamento
  • Valor Total da Dívida (R$)
  • Valor por Extenso -- calculado
  • Origem da Dívida
  • Número de Parcelas
  • Valor de Cada Parcela (R$)
  • Dia de Vencimento Mensal
  • Vencimento da 1ª Parcela
  • Multa por Parcela em Atraso (%)

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