Autoriza criança/adolescente a viajar ao exterior — exige ambos os pais (ECA arts. 84-85; Resolução CNJ nº 295/2019).
A autorização de viagem internacional para menor permite que ele viaje ao exterior sem um ou ambos os pais, exigência do ECA e das regras de fronteira.
É usada em viagens internacionais de crianças e adolescentes. Sem ela, com firma reconhecida, a Polícia Federal pode barrar o embarque do menor.
Este modelo possui 8 campos distribuídos em 1 etapa.