Autoriza criança/adolescente a viajar ao exterior desacompanhado de um ou ambos os pais — ECA / Resolução CNJ nº 131.
A autorização de viagem internacional para menor permite que ele viaje ao exterior sem um ou ambos os pais, exigência do ECA e das regras de fronteira.
É usada em viagens internacionais de crianças e adolescentes. Sem ela, com firma reconhecida, a Polícia Federal pode barrar o embarque do menor.
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