A autorização de viagem para menor é o documento que permite a uma criança ou adolescente viajar desacompanhado dos pais ou com apenas um deles. As regras seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) e a Resolução CNJ nº 295/2019. Neste guia você vê quando ela é exigida e como preencher cada caso.
Para viagens dentro do Brasil, o menor de 16 anos não pode viajar desacompanhado dos pais ou responsável sem autorização. Há exceções, como viajar dentro da mesma comarca ou para comarca vizinha, ou estando acompanhado de parente próximo maior de idade.
Quando viaja com apenas um dos pais, em regra não é exigida autorização do outro para a viagem nacional — a exigência de autorização do outro genitor é típica da viagem internacional.
Para sair do país, o menor precisa de autorização de ambos os pais quando viaja sozinho ou acompanhado de terceiros. Viajando com apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro genitor.
Na viagem internacional, a autorização deve ter firma reconhecida em cartório (ou ser feita por escritura/assinatura equivalente aceita), e é recomendável levar cópia em outro idioma quando o destino exigir.
A autorização identifica o menor, os pais ou responsáveis que autorizam, o acompanhante (quando houver), o destino e o período da viagem. Deve trazer data, assinatura e, na viagem internacional, o reconhecimento de firma.
Vale também providenciar documentos complementares, como a autorização para tratamento médico do menor, caso a viagem seja longa ou para fora do país.
Menor pode viajar só com a mãe ou só com o pai?
Na viagem nacional, em regra sim, sem autorização do outro genitor. Já na viagem internacional, é exigida a autorização do genitor que não está viajando.
A autorização de viagem para menor precisa de firma reconhecida?
Para viagem internacional, sim, é exigido reconhecimento de firma (ou meio equivalente). Para viagem nacional, depende do caso; o reconhecimento reforça a segurança.
Até que idade é exigida autorização?
A exigência alcança crianças e adolescentes menores de 16 anos para a regra nacional; nas viagens internacionais, as cautelas valem para todos os menores de 18 anos.