Art. 59 da CLT — Autorização expressa e limitada para prestação de horas suplementares.
O acordo de prorrogação de jornada é o documento que autoriza, de forma expressa e limitada, a prestação de horas de trabalho além do horário normalmente contratado, prevendo o respectivo pagamento com o adicional legal. Sua base está no artigo 59 da CLT, que permite o acréscimo de até duas horas diárias mediante acordo individual ou previsão em norma coletiva.
Esse acordo costuma ser firmado em setores com demanda variável ao longo do mês, como indústrias com metas de produção ou comércios em períodos de alta movimentação. A inexistência desse documento não impede o pagamento das horas extras já trabalhadas, mas retira da empresa qualquer previsibilidade sobre limites e condições, podendo gerar passivos trabalhistas relacionados a jornada excessiva e ausência de controle formal sobre as horas suplementares.
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